NR31 vai ate 32.11.4 mais anexos |
NR 31- NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
31.1 - Objetivo, definição e atribuições.
31.1.1 - Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.
: 31.1.2 - Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana que possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de controle da concentração de oxigênio presente no ambiente.
31.1.3 - Cabe ao empregador:
a) indicar o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho de forma a garantir permanentemente ambientes e condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação permanente dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e resgate em espaços confinados;
f) garantir que o acesso a espaço confinado somente ocorra após a emissão da Permissão de Entrada, conforme anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos potenciais nas áreas onde desenvolverão suas atividades;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho nos casos de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo a imediata evacuação do local;
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados;
k) garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros;
l) implementar as medidas de proteção necessárias para o cumprimento desta NR.
31.1.4 - Cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar aos responsáveis as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
31.2 - Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
31.2.1 - A gestão de segurança e saúde deve ser implementada, no mínimo, pelas seguintes ações:
a) antecipar, reconhecer, identificar, cadastrar e sinalizar os espaços confinados para evitar o acesso de pessoas não autorizadas;
b) estabelecer medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado;
c) controlar o acesso aos espaços confinados procedendo a implantação de travas e bloqueios;
d) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle das atmosferas de risco em espaços confinados;
e) desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada que garantam informações, conhecimento e segurança a todos os trabalhadores;
f) desenvolver e implantar um procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento de permissões de entrada;
g) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos e trabalhadores dentro de espaços confinados;
h) monitorar a atmosfera nos espaços confinados para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras.
31.3 - Medidas de proteção
31.3.1 - As medidas para implantação e revisão do sistema de permissão de entrada em espaços confinados devem incluir, no mínimo:
a) afixar na entrada de cada espaço confinado avisos de advertência, conforme o anexo I da presente norma;
b) emitir ordem de bloqueio e ordem de liberação do espaço confinado, respectivamente, antes do início dos serviços e após a conclusão dos mesmos;
c) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão qualificada;
d) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando o treinamento requerido;
e) garantir que as avaliações iniciais sejam feitas fora do espaço confinado;
f) proibir a ventilação com oxigênio;
g) disponibilizar os procedimentos e permissão de entrada para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes;
h) testar e calibrar os equipamentos antes de cada utilização;
i) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radio-freqüências providos com alarme;
j) encerrar a permissão de entrada quando as operações forem completadas, ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
k) manter arquivados os procedimentos e permissões de entrada;
l) utilizar equipamentos e instalações, inclusive o sistema de iluminação fixa ou portátil, certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, em locais onde há presença de atmosfera potencialmente explosiva;
31.3.2 - É vedada a realização de qualquer trabalho de forma individualizada ou isolada em espaços confinados.
31.3.3 - Todo trabalho realizado em espaço confinado deve ser acompanhado por supervisão capacitada para desempenhar as seguintes funções:
a) emitir ordem de bloqueio dos espaços confinados antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada;
c) cancelar a Permissão de Entrada quando necessário;
d) manter o monitoramento e a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término dos trabalhos;
e) permanecer fora do espaço confinado mantendo contato permanente com os trabalhadores autorizados;
f) adotar os procedimentos de emergência e resgate quando necessário;
g) operar os equipamentos de movimentação ou resgate de pessoas;
h) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer qualquer indício de situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas;
i) emitir ordem de liberação dos espaços confinados após o término dos serviços.
31.3.4 - A Permissão de Entrada deve conter, no mínimo, as informações previstas no anexo II desta NR.
31.3.5 - Os equipamentos de proteção e resgate devem estar disponíveis e em condições imediatas de uso;
31.3.6 - A Permissão de Entrada é válida somente para cada entrada;
31.3.7 - Os trabalhos à quente, tais como solda, queima, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor, somente poderão ser autorizados após a implantação de medidas especiais de controle.
31.3.8 - Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada devem ser avaliados e revisados no mínimo uma vez ao ano ou sempre que houver alteração dos riscos, devendo ser encaminhados para apreciação por parte da CIPA, onde houver, ou do designado.
31.3.9 - Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada;
c) acidente, incidente ou condição imprevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
e) identificação de condição de trabalho mais segura.
31.3.10 - todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelece a NR-07, com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
31.3.11 - Cabe ao empregador garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de, no mínimo:
a) equipamento de comunicação;
b) dispositivo de iluminação; e
c) equipamento de proteção individual adequado ao risco, conforme estabelecido na NR 6.
31.3.13 - Na impossibilidade de identificação dos riscos existentes ou atmosfera IPVS, o espaço confinado somente poderá ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
31.3.14 - Quando o responsável técnico constatar que o espaço confinado não possui riscos potenciais que requeiram procedimentos de trabalho especiais, este deve emitir um documento onde conste a identificação do espaço, a data e sua assinatura, certificando que todos os riscos foram eliminados.
31.3.14.1 - A documentação descrita no "caput" deve ser mantida no estabelecimento a disposição dos trabalhadores e seus representantes.
31.3.15 - Nos estabelecimentos onde ocorrerem espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, a NBR 14606 - Postos de Serviço - Entrada em espaço confinado e a NBR 14787 - Espaço Confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.
31.4 - Capacitação para trabalhos em espaços confinados
31.4.1 - O empregador deve desenvolver programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) antes que o trabalhador seja designado para desempenhar atividades em espaços confinados;
b) antes que ocorra uma mudança no trabalho;
c) na ocorrência de algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
d) pelo menos uma vez ao ano.
31.4.2 - O programa de capacitação deve possuir no mínimo:
a) conteúdo programático versando sobre: definições; identificação de espaço confinado; reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; técnicas de resgate e primeiros socorros; utilização da Permissão de Entrada.
b) carga horária adequada a cada tipo de trabalho, estabelecida a critério do responsável técnico, devendo possuir no mínimo oito horas, sendo quatro horas de treinamento teórico e quatro horas de treinamento prático;
c) instrutores designados pelo responsável técnico, devendo os mesmos possuir proficiência no assunto;
d) informações que garantam ao trabalhador, ao término do treinamento, condições para desempenhar com segurança os trabalhos para os quais seja designado.
31.4.3 - É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
31.4.4 - O conteúdo programático das capacitações devem ser mantidos na empresa a disposição dos trabalhadores e seus representantes.
31.4.5 - Ao término do treinamento deverá ser emitido um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
31.4.6 - Uma cópia do certificado deverá ser entregue ao trabalhador e outra arquivada na empresa.
31.5 - Medidas de emergência e resgate
31.5.1 - O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) identificação dos riscos potenciais através da Análise Preliminar de Riscos - APR;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
c) utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate e primeiros socorros;
d) designação de pessoal responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;
e) exercício anual em técnicas de resgate e primeiros socorros em espaços confinados simulados.
ANEXO I - SINALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO.
ANEXO II - MODELO DE PERMISSÃO DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
Nome da Empresa:________________________________________
Local de Trabalho: ________________Espaço Confinado:_________
Data e Horário da Emissão: _____________________
Data e Horário do Término:_____________________
Trabalho a ser Realizado:_______________________
Trabalhadores Autorizados:_____________________
Vigia:_________________ Pessoal de Resgate:__________________
Telefones e Contatos: Ambulância: _________
Bombeiros:_________ Segurança:__________
REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS ANTES DA ENTRADA
Descrição dos espaços adjacentes _____________________________
1. Isolamento - Área de Segurança (sinalizada com cartaz) - Isolada e/ou bloqueada por cercas, cones, cordas, faixas, barricadas, correntes e/ou cadeados. __________S( ) N( )
2. Bloqueios e Desconexões - caldeiras, bombas, geradores, quadros, circuitos elétricos e linhas desenergizadas, desligados e isolados; tubulação, linhas e dutos, bloqueados, isolados, travados e/ou desconectados ___________ N/A( ) S( ) N( )
3. Avaliação Inicial da Atmosfera: Horário _____________________
Oxigênio ___________________________________________% O2
Inflamáveis _________________________________________ %LIE
Gases/vapores tóxicos __________________________________ ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas_____________________________________________ mg/m3
Nome Legível / Assinatura do Responsável pelas Avaliações:_____
4. Purga, Inertização e/ou Lavagem______ N/A( ) S( ) N( )
5. Ventilação - tipo e equipamento___________ N/A ( ) S( ) N( )
6. Avaliação após purga, inertização e/ou ventilação: Horário _______
Oxigênio ________________________% O2 > 19,5% ou < 23,0 % Inflamáveis ____________________________________%LIE < 10% Gases/vapores tóxicos __________________________________ ppm Poeiras/fumos/névoa tóxicos_____________________________________________ mg/m3 Nome Legível/Assinatura do Responsável pelas Avaliações:______________________________________________ 7. Iluminação Geral (a prova de explosão?)_______ N/A( ) S( ) N( ) 8. Procedimentos de Comunicação: ___________ N/A( ) S( ) N( ) 9. Procedimentos de Resgate: ________________ N/A( ) S( ) N( ) 10. Equipamentos: Equipamento de monitoramento de gases de leitura direta com alarmes?___________________________________N/A( ) S( ) N( ) Lanternas ?________________________________ N/A( ) S ( ) N( ) Extintores de incêndio ?_____________________ N/A( ) S( ) N( ) Roupa de proteção, Capacetes, botas, luvas, protetor auricular e ocular?________ ____________________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamentos de proteção respiratória?__________ N/A( ) S( ) N( ) Cintos de segurança e linhas de vida para os trabalhadores autoriza-dos ? _____________________________________ N/A( ) S( ) N( ) Cintos de segurança e linhas de vida para a equipe de resga-te?_______________________________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamento de içamento? ___________________ N/A( ) S( ) N( ) Equipamento de Comunicação _________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamento de respiração autônoma para os trabalhadores autorizados ? _______________________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamento de respiração autônoma para a equipe de resgate?___________________________________ N/A( ) S( ) N( ) Equipamentos elétricos e outros à prova de explosão?_________________________________ N/A( ) S( ) N( ) 11. Treinamento de Todos os Trabalhadores? É atual?__________________________________ N/A( ) S( ) N( ) ENTRADA AUTORIZADA POR __________________________ (nome legível e assinatura) REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS DURANTE O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS. 12. Medições Periódicas: Horário_____________________________ Oxigênio _________________________% O2 > 19,5% ou < 23,0 %
Inflamáveis ___________________________________% LIE < 10%
Gases/vapores tóxicos _________________________________ ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas __________________________mg/m3
Nome Legível / Assinatura do Responsável pelas Avaliações: ________________________________________________________
13. Permissão de Trabalhos à Quente - Operações de solda, queima, esmerilhamento e ou outros trabalhos que liberem chama aberta, faíscas ou calor estão autorizados com as respectivas medidas de controle de engenharia, administrativas e pessoais __________________________________________N/A( ) S( ) N( )
Procedimentos de Emergência e Resgate: ____________________
· A entrada não pode ser permitida se algum campo não for preenchido ou contiver a marca na coluna "não". Obs.: "N/A" não se aplica, "S" sim e "N" não.
· Qualquer saída por qualquer motivo implica na emissão de nova Permissão de Entrada.
· Esta Permissão de Entrada e todas as cópias deverão ficar no local de trabalho até o término do trabalho, logo após deverão ser arquivadas no SESMT.
· As informações contidas neste documento foram emitidas, recebidas, compreendidas e são expressão da atual condição operacional do Espaço Confinado, permitindo-se desta forma a Entrada no Espaço Confinado e o desenvolvimento de trabalhos no seu interior.
· Elaborada por: Nome Legível / Assinatura Responsável Técnico:_________________________________________________
· Preenchida por: Nome Legível / Assinatura Supervisor de Entrada_________________________________________________
ANEXO III - GLOSSÁRIO
Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle.
Atmosfera IPVS: atmosfera imediatamente perigosa à vida e à saúde.
Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado.
Bloqueios: dispositivos que impedem a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água, esgotos e outros.
Contaminantes: referem-se aos gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio em volume.
Engolfamento: é a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos que possam ser aspirados causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório, ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrição ou esmagamento.
Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.
Folha de Permissão de Entrada (FPE): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle, visando a entrada e desenvolvimento de trabalho seguro e medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
Inertização: deslocamento da atmosfera por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível.
Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não é capaz de liberar energia elétrica ou térmica suficientes, para em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permissão de trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras.
Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado.
Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado.
Proficiência: competência, aptidão, capacidade e habilidade aliadas à experiência.
Purga: método pelo quais gases, vapores e impurezas são retirados dos espaços confinados.
Incidente: qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de ocorrência de acidente.
Responsável Técnico: profissional habilitado e qualificado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas de engenharia, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.
Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento escrito para preparar uma permissão de entrada segura e para o retorno do espaço confinado ao serviço depois do término dos trabalhos.
Supervisor de Entrada: técnico encarregado para operacionalizar a permissão de entrada, responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
Travas: dispositivo que utiliza um meio tal como chave ou cadeado para garantir isolamento de dispositivos que liberem energia elétrica ou mecânica.
orientaçao: aos meus leitores para mais informaçoes e demais NRs acesse http://cstseguranca.com.br/mod/resource/view.php?id=66
31.1.3 - Cabe ao empregador:
a) indicar o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho de forma a garantir permanentemente ambientes e condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação permanente dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e resgate em espaços confinados;
f) garantir que o acesso a espaço confinado somente ocorra após a emissão da Permissão de Entrada, conforme anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos potenciais nas áreas onde desenvolverão suas atividades;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho nos casos de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo a imediata evacuação do local;
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados;
k) garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros;
l) implementar as medidas de proteção necessárias para o cumprimento desta NR.
31.1.4 - Cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar aos responsáveis as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
31.2 - Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
31.2.1 - A gestão de segurança e saúde deve ser implementada, no mínimo, pelas seguintes ações:
a) antecipar, reconhecer, identificar, cadastrar e sinalizar os espaços confinados para evitar o acesso de pessoas não autorizadas;
b) estabelecer medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado;
c) controlar o acesso aos espaços confinados procedendo a implantação de travas e bloqueios;
d) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle das atmosferas de risco em espaços confinados;
e) desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada que garantam informações, conhecimento e segurança a todos os trabalhadores;
f) desenvolver e implantar um procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento de permissões de entrada;
g) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos e trabalhadores dentro de espaços confinados;
h) monitorar a atmosfera nos espaços confinados para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras.
31.3 - Medidas de proteção
31.3.1 - As medidas para implantação e revisão do sistema de permissão de entrada em espaços confinados devem incluir, no mínimo:
a) afixar na entrada de cada espaço confinado avisos de advertência, conforme o anexo I da presente norma;
b) emitir ordem de bloqueio e ordem de liberação do espaço confinado, respectivamente, antes do início dos serviços e após a conclusão dos mesmos;
c) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão qualificada;
d) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando o treinamento requerido;
e) garantir que as avaliações iniciais sejam feitas fora do espaço confinado;
f) proibir a ventilação com oxigênio;
g) disponibilizar os procedimentos e permissão de entrada para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes;
h) testar e calibrar os equipamentos antes de cada utilização;
i) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radio-freqüências providos com alarme;
j) encerrar a permissão de entrada quando as operações forem completadas, ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
k) manter arquivados os procedimentos e permissões de entrada;
l) utilizar equipamentos e instalações, inclusive o sistema de iluminação fixa ou portátil, certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, em locais onde há presença de atmosfera potencialmente explosiva;
31.3.2 - É vedada a realização de qualquer trabalho de forma individualizada ou isolada em espaços confinados.
31.3.3 - Todo trabalho realizado em espaço confinado deve ser acompanhado por supervisão capacitada para desempenhar as seguintes funções:
a) emitir ordem de bloqueio dos espaços confinados antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada;
c) cancelar a Permissão de Entrada quando necessário;
d) manter o monitoramento e a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término dos trabalhos;
e) permanecer fora do espaço confinado mantendo contato permanente com os trabalhadores autorizados;
f) adotar os procedimentos de emergência e resgate quando necessário;
g) operar os equipamentos de movimentação ou resgate de pessoas;
h) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer qualquer indício de situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas;
i) emitir ordem de liberação dos espaços confinados após o término dos serviços.
31.3.4 - A Permissão de Entrada deve conter, no mínimo, as informações previstas no anexo II desta NR.
31.3.5 - Os equipamentos de proteção e resgate devem estar disponíveis e em condições imediatas de uso;
31.3.6 - A Permissão de Entrada é válida somente para cada entrada;
31.3.7 - Os trabalhos à quente, tais como solda, queima, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor, somente poderão ser autorizados após a implantação de medidas especiais de controle.
31.3.8 - Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada devem ser avaliados e revisados no mínimo uma vez ao ano ou sempre que houver alteração dos riscos, devendo ser encaminhados para apreciação por parte da CIPA, onde houver, ou do designado.
31.3.9 - Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada;
c) acidente, incidente ou condição imprevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
e) identificação de condição de trabalho mais segura.
31.3.10 - todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelece a NR-07, com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
31.3.11 - Cabe ao empregador garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de, no mínimo:
a) equipamento de comunicação;
b) dispositivo de iluminação; e
c) equipamento de proteção individual adequado ao risco, conforme estabelecido na NR 6.
31.3.13 - Na impossibilidade de identificação dos riscos existentes ou atmosfera IPVS, o espaço confinado somente poderá ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
31.3.14 - Quando o responsável técnico constatar que o espaço confinado não possui riscos potenciais que requeiram procedimentos de trabalho especiais, este deve emitir um documento onde conste a identificação do espaço, a data e sua assinatura, certificando que todos os riscos foram eliminados.
31.3.14.1 - A documentação descrita no "caput" deve ser mantida no estabelecimento a disposição dos trabalhadores e seus representantes.
31.3.15 - Nos estabelecimentos onde ocorrerem espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, a NBR 14606 - Postos de Serviço - Entrada em espaço confinado e a NBR 14787 - Espaço Confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.
31.4 - Capacitação para trabalhos em espaços confinados
31.4.1 - O empregador deve desenvolver programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) antes que o trabalhador seja designado para desempenhar atividades em espaços confinados;
b) antes que ocorra uma mudança no trabalho;
c) na ocorrência de algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
d) pelo menos uma vez ao ano.
31.4.2 - O programa de capacitação deve possuir no mínimo:
a) conteúdo programático versando sobre: definições; identificação de espaço confinado; reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; técnicas de resgate e primeiros socorros; utilização da Permissão de Entrada.
b) carga horária adequada a cada tipo de trabalho, estabelecida a critério do responsável técnico, devendo possuir no mínimo oito horas, sendo quatro horas de treinamento teórico e quatro horas de treinamento prático;
c) instrutores designados pelo responsável técnico, devendo os mesmos possuir proficiência no assunto;
d) informações que garantam ao trabalhador, ao término do treinamento, condições para desempenhar com segurança os trabalhos para os quais seja designado.
31.4.3 - É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
31.4.4 - O conteúdo programático das capacitações devem ser mantidos na empresa a disposição dos trabalhadores e seus representantes.
31.4.5 - Ao término do treinamento deverá ser emitido um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
31.4.6 - Uma cópia do certificado deverá ser entregue ao trabalhador e outra arquivada na empresa.
31.5 - Medidas de emergência e resgate
31.5.1 - O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) identificação dos riscos potenciais através da Análise Preliminar de Riscos - APR;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
c) utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate e primeiros socorros;
d) designação de pessoal responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;
e) exercício anual em técnicas de resgate e primeiros socorros em espaços confinados simulados.
ANEXO I - SINALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO.
ANEXO II - MODELO DE PERMISSÃO DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
Nome da Empresa:________________________________________
Local de Trabalho: ________________Espaço Confinado:_________
Data e Horário da Emissão: _____________________
Data e Horário do Término:_____________________
Trabalho a ser Realizado:_______________________
Trabalhadores Autorizados:_____________________
Vigia:_________________ Pessoal de Resgate:__________________
Telefones e Contatos: Ambulância: _________
Bombeiros:_________ Segurança:__________
REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS ANTES DA ENTRADA
Descrição dos espaços adjacentes _____________________________
1. Isolamento - Área de Segurança (sinalizada com cartaz) - Isolada e/ou bloqueada por cercas, cones, cordas, faixas, barricadas, correntes e/ou cadeados. __________S( ) N( )
2. Bloqueios e Desconexões - caldeiras, bombas, geradores, quadros, circuitos elétricos e linhas desenergizadas, desligados e isolados; tubulação, linhas e dutos, bloqueados, isolados, travados e/ou desconectados ___________ N/A( ) S( ) N( )
3. Avaliação Inicial da Atmosfera: Horário _____________________
Oxigênio ___________________________________________% O2
Inflamáveis _________________________________________ %LIE
Gases/vapores tóxicos __________________________________ ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas_____________________________________________ mg/m3
Nome Legível / Assinatura do Responsável pelas Avaliações:_____
4. Purga, Inertização e/ou Lavagem______ N/A( ) S( ) N( )
5. Ventilação - tipo e equipamento___________ N/A ( ) S( ) N( )
6. Avaliação após purga, inertização e/ou ventilação: Horário _______
Oxigênio ________________________% O2 > 19,5% ou < 23,0 % Inflamáveis ____________________________________%LIE < 10% Gases/vapores tóxicos __________________________________ ppm Poeiras/fumos/névoa tóxicos_____________________________________________ mg/m3 Nome Legível/Assinatura do Responsável pelas Avaliações:______________________________________________ 7. Iluminação Geral (a prova de explosão?)_______ N/A( ) S( ) N( ) 8. Procedimentos de Comunicação: ___________ N/A( ) S( ) N( ) 9. Procedimentos de Resgate: ________________ N/A( ) S( ) N( ) 10. Equipamentos: Equipamento de monitoramento de gases de leitura direta com alarmes?___________________________________N/A( ) S( ) N( ) Lanternas ?________________________________ N/A( ) S ( ) N( ) Extintores de incêndio ?_____________________ N/A( ) S( ) N( ) Roupa de proteção, Capacetes, botas, luvas, protetor auricular e ocular?________ ____________________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamentos de proteção respiratória?__________ N/A( ) S( ) N( ) Cintos de segurança e linhas de vida para os trabalhadores autoriza-dos ? _____________________________________ N/A( ) S( ) N( ) Cintos de segurança e linhas de vida para a equipe de resga-te?_______________________________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamento de içamento? ___________________ N/A( ) S( ) N( ) Equipamento de Comunicação _________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamento de respiração autônoma para os trabalhadores autorizados ? _______________________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamento de respiração autônoma para a equipe de resgate?___________________________________ N/A( ) S( ) N( ) Equipamentos elétricos e outros à prova de explosão?_________________________________ N/A( ) S( ) N( ) 11. Treinamento de Todos os Trabalhadores? É atual?__________________________________ N/A( ) S( ) N( ) ENTRADA AUTORIZADA POR __________________________ (nome legível e assinatura) REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS DURANTE O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS. 12. Medições Periódicas: Horário_____________________________ Oxigênio _________________________% O2 > 19,5% ou < 23,0 %
Inflamáveis ___________________________________% LIE < 10%
Gases/vapores tóxicos _________________________________ ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas __________________________mg/m3
Nome Legível / Assinatura do Responsável pelas Avaliações: ________________________________________________________
13. Permissão de Trabalhos à Quente - Operações de solda, queima, esmerilhamento e ou outros trabalhos que liberem chama aberta, faíscas ou calor estão autorizados com as respectivas medidas de controle de engenharia, administrativas e pessoais __________________________________________N/A( ) S( ) N( )
Procedimentos de Emergência e Resgate: ____________________
· A entrada não pode ser permitida se algum campo não for preenchido ou contiver a marca na coluna "não". Obs.: "N/A" não se aplica, "S" sim e "N" não.
· Qualquer saída por qualquer motivo implica na emissão de nova Permissão de Entrada.
· Esta Permissão de Entrada e todas as cópias deverão ficar no local de trabalho até o término do trabalho, logo após deverão ser arquivadas no SESMT.
· As informações contidas neste documento foram emitidas, recebidas, compreendidas e são expressão da atual condição operacional do Espaço Confinado, permitindo-se desta forma a Entrada no Espaço Confinado e o desenvolvimento de trabalhos no seu interior.
· Elaborada por: Nome Legível / Assinatura Responsável Técnico:_________________________________________________
· Preenchida por: Nome Legível / Assinatura Supervisor de Entrada_________________________________________________
ANEXO III - GLOSSÁRIO
Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle.
Atmosfera IPVS: atmosfera imediatamente perigosa à vida e à saúde.
Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado.
Bloqueios: dispositivos que impedem a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água, esgotos e outros.
Contaminantes: referem-se aos gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio em volume.
Engolfamento: é a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos que possam ser aspirados causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório, ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrição ou esmagamento.
Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.
Folha de Permissão de Entrada (FPE): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle, visando a entrada e desenvolvimento de trabalho seguro e medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
Inertização: deslocamento da atmosfera por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível.
Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não é capaz de liberar energia elétrica ou térmica suficientes, para em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permissão de trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras.
Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado.
Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado.
Proficiência: competência, aptidão, capacidade e habilidade aliadas à experiência.
Purga: método pelo quais gases, vapores e impurezas são retirados dos espaços confinados.
Incidente: qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de ocorrência de acidente.
Responsável Técnico: profissional habilitado e qualificado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas de engenharia, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.
Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento escrito para preparar uma permissão de entrada segura e para o retorno do espaço confinado ao serviço depois do término dos trabalhos.
Supervisor de Entrada: técnico encarregado para operacionalizar a permissão de entrada, responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
Travas: dispositivo que utiliza um meio tal como chave ou cadeado para garantir isolamento de dispositivos que liberem energia elétrica ou mecânica.
orientaçao: aos meus leitores para mais informaçoes e demais NRs acesse http://cstseguranca.com.br/mod/resource/view.php?id=66
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